terça-feira, 17 de abril de 2012

FARMÁCIA + DIREITO = CIDADANIA

As atividades farmacêuticas modernas possuem duas características peculiares que lhe são inerentes: complexidade e diversidade.

Tais componentes tornam-se muito claros, quando relacionamos aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos que assumem contornos bem delimitados e conflitantes no âmbito farmacêutico.

Hoje, o surgimento e elaboração de fórmulas e produtos farmacêuticos sejam manipulados ou industrializados, alopáticos ou homeopáticos, distanciam-se do status artesanal que permeava as antigas Boticas, tanto sob o aspecto quantitativo, quanto sob o qualitativo.

Ao mesmo tempo, o aparato de normas e regras que regulam de maneira específica a área farmacêutica prolifera-se, trazendo consigo além de princípios e termos jurídicos, todo um contexto técnico/político característico.

As regulações sobre o setor repercutem em todas as suas áreas, da indústria ao varejo, do ensino à pesquisa, do setor público ao privado, do grande empresário ao consumidor final.

Até os comportamentos culturais mais enraizados na população no curso da história, tendem às mudanças contemporâneas. A coletividade brasileira, a passos lentos, tenta abandonar e desconstruir, após vários séculos sendo bombardeada subliminarmente com táticas de guerrilha, uma cultura amparada na automedicação e na irracionalidade no uso de fármacos. Sempre há um “remédio” para todos os nossos anseios”.

O arsenal tecnológico utilizado nas mais diferentes empresas do setor, adentrando também na esfera pública, demonstra a capacidade de crescimento e aperfeiçoamento que as ciências farmacêuticas vêm conquistando em nível global, e, particularmente no Brasil.

Porém, mesmo diante desse panorama expansionista, surgem questões sociais antagônicas, relacionadas principalmente à dificuldade de acesso por parte da grande massa populacional brasileira àqueles produtos e tecnologias. Mais ainda, à inacessibilidade dos consumidores aos profissionais responsáveis pela arte da cura por meio de ativos: o Farmacêutico.

O fenômeno atual conhecido como judicialização da saúde, é outro exemplo que tem seu ápice na problemática de fornecimento de medicamentos, tornando conflituosos os interesses que estão em jogo: de um lado, a capacidade econômica pública no provimento de produtos essenciais à saúde humana, e de outro as necessidades de usuários para a manutenção de uma melhor qualidade de vida.

É nesse ambiente que os futuros profissionais Farmacêuticos, e porque não dizer também os atuais, precisam se preparar para enfrentar com competência e versatilidade todos os desafios que estão surgindo, tendo em vista que grande parte desses tem estreita vinculação com o Direito.

E é justamente sob esta óptica que o curso de bacharelado em Farmácia da Ciências Médicas / Anglo Americano mais uma vez desponta na vanguarda acadêmica, através de seu pioneirismo científico na instituição da disciplina de Direito Farmacêutico.

A proposta inovadora em âmbito nacional insere os conhecimentos jurídicos no universo das ciências farmacêuticas, ampliando decisivamente o potencial intelectual de seus bacharelandos em Farmácia, preparando-os para uma atuação profissional mais crítica, reflexiva e resolutiva.

A interface proporcionada pelos princípios e valores, bem como pelo amplo conjunto de normas e regras gerais e específicas que regulam o campo farmacêutico, aliadas à farta jurisprudência na área, tornam essenciais a junção daqueles dois ramos do conhecimento para uma formação superior completa.

Ao observarmos os grandes e recentes julgamentos no STF, a exemplo da obrigatoriedade do Poder Público em custear medicamentos e tratamentos de alto custo, o uso de células tronco em terapias e o aborto de fetos anencéfalos, com relevantes repercussões sociais e também na seara farmacêutica, percebemos na prática a importância da ampliação do conhecimento jurídico por parte dos Farmacêuticos.

O reconhecimento sobre a importância de diálogos mais aprofundados entre o Direito e a Saúde, particularmente a Farmácia, adquiriu atualmente novos contornos, através da publicação da Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 07/04/10. Tal instrumento, em seu item I, “a”, recomenda a celebração de convênios em todos os tribunais do país, com o objetivo de disponibilizar aos Juízes, Desembargadores e Ministros, apoio técnico de profissionais “Farmacêuticos” para auxiliá-los na formação de um juízo de valor nas questões relacionadas à saúde.

Fica clara, desta forma, a responsabilidade das instituições que atuam no ensino superior, formadoras de mão de obra e cidadania, assumir sua parcela de contribuição no adequado preparo dos seus usuários (graduandos/profissionais), objetivando torná-los competentes e habilitados a atuar nessas importantes áreas do saber, sob pena de serem atropelados pela evolução social.

Tais profissionais, no futuro, serão importantes disseminadores de cidadania.

João Peixoto Neto é Professor do Curso de Farmácia da FCM.

Graduado em Farmácia e Direito.

Especialista em Direito Sanitário, Saúde Coletiva e Análises Clínicas. Mestre em Sociologia.

Diretor-Presidente da Santé Consultoria, Regulação & Saúde.