Senti uma necessidade, que se reveste de curiosidade, em saber onde e como serão aplicados os mais de R$ 19.000.000, isto mesmo, dezenove milhões de reais (e olha que não é prêmio da mega-sena acumulada) que foram arrecadados com as taxas (R$ 200,00) dos 95.764 inscritos no último Exame de Ordem realizado pelo Conselho Federal da OAB, neste último dia 13/06/2010.
Sei que inúmeras discussões tem sido travadas no sentido de questionar a constitucionalidade ou não do referido certame, bem como sua eficiência em triar quais espécies de profissionais estariam aptos a corresponder à sociedade no seu exercício advocatício. Quanto a tais problemáticas, penso que fica muito clara e cada vez mais pública, a incapacidade da OAB federal exercer, ou melhor, tomar para si, sem qualquer resquício de legitimidade popular, institucionalidade e legalidade, a missão de separar bons e maus profissionais, usando o frágil e instável discurso de que, através da marcação de um X em questões que abordam datas, prazos, cálculos e números, conseguirão medir toda a subjetividade envolvida em aspectos de ordem ética, moral, intelectual e de caráter presentes em graduandos e graduados.
Tal intento, de acordo com discursos amplamente divulgados na mídia pelo referido órgão, teria o condão de proteger a sociedade dos “descartados” acadêmicos, que passam a surgir como potenciais “Advogados Fichas Sujas”, que são produzidos pela nossa própria academia brasileira, sob respaldo de autorizações e reconhecimentos, mesmo que em alguns casos suspeitos, do MEC, e que compõe a mesma estrutura na qual a própria Ordem está inserida, ou seja, de Estado.
A partir da visão distorcida e tendenciosa da OAB nacional, passa a surgir no Brasil novas figuras no campo educacional e profissional, anômalas, desconexas e contraditórias: de um lado os bacharéis, que não estariam aptos a exercer seus conhecimentos técnicos (teóricos e práticos) e éticos obtidos durante 4, 5 ou 6 anos de graduação superior, até posterior exame ou aval de seus respectivos conselhos, e os tidos profissionais “habilitados”, Advogados, Médicos, Farmacêuticos, Engenheiros, que num piscar de olhos (exames), estariam devidamente gabaritados à sua labuta, após um “momento” glorioso de aprovação... sem aqui desmerecer ou diminuir os esforços dos já aprovados.
Saltam aos nossos olhos, que os interesses de conselhos de classe envolvidos, ou que pretendem se envolver nesta situação, estariam atrelados não à proteção da sociedade ou à qualificação profissional, mas sim a um dos principais incômodos que hoje assolam a sociedade, e não apenas a advocacia, mas as profissões modernas: a extremada e inescrupulosa mercantilização. Tudo pode ser convertido em dinheiro. Até a subjetividade inerente à ampla formação de um Advogado pode ser objetivada em R$ 200,00 Reais de inscrição, mais cursos e livros preparatórios (indústria de concursos) e provas de marcar X.
Ora, se não fosse assim, qual a explicação de disciplinas essenciais ao exercício da advocacia como Sociologia, Antropologia, Filosofia e Teoria Geral do Estado não se fazerem integrantes nos exames da OAB? São elas que vão ditar o grau de aprofundamento e entendimento do exercício advocatício, que serão refletidos em todas as demais áreas jurídicas. Como alegar despreparo de futuros Advogados sem levar em consideração se estes compreendem o que é um fenômeno social, a sua relação com o Direito e com o gênero humano, ou mais, qual a essência para a própria existência da democracia, do Estado e do ente social Direito? Hegel, Rousseau, Weber e Kelsen devem estar se contorcendo de desgosto ao presenciar o reducionismo e a mediocridade típicos da proposta do atual exame de Ordem...
Contudo, não poderíamos exigir demais da educação nacional, tendo em vista que nos acostumamos a presenciar que certos entes estatais interferem não nas causas dos problemas sociais, mais difíceis e complexas de serem sanadas definitivamente, política e economicamente; mas em seus efeitos. Torna-se mais cômodo para a União não alterar ou aperfeiçoar a política de avaliação e autorização de Instituições de Ensino Superior no país, causa principal e ponto nevrálgico da baixa qualidade de cursos e profissionais.
De outro lado reveste-se de extrema atratividade, do ponto de vista econômico e político para a OAB Federal, potencializar sua arrecadação com cifras astronômicas e, superestimar sua função e atuação como responsável por definir quem pode ou não exercer a advocacia. Digamos que exista um mecanismo “meia sola” para tentar dar jeito na enxurrada de profissionais lançados no mercado, sem necessidade. Assim como médicos, engenheiros, administradores estão sendo colocados à prova quanto aos seus papéis na sociedade, com os advogados não seria diferente. Sem sombra de dúvida, não será um exame que tornará sua imagem melhor inserida num ambiente social de extrema complexidade e contradição.
A responsabilização por danos materiais ou morais decorrentes de condutas praticadas por maus profissionais em geral, deve ser permanentemente proporcionada pelas suas autarquias competentes, leiam-se Conselhos de Classe, na esfera administrativa, sem abrir mão dos encaminhamentos aos demais órgãos públicos para apurações nas searas cível e penal. Assim como as faculdades e universidades, sejam públicas ou privadas, que não estejam aptas a oferecer seus serviços de educação superior com qualidade, tenham revistas suas autorizações junto ao MEC, de forma a se ajustarem a critérios técnicos e legais necessários ao seu papel de extremo relevo social.
Apesar das prerrogativas que lhe são inerentes, como imunidade tributária e ausência de submissão hierárquica administrativa, a OAB ao assumir estes novos papéis de julgadora e avaliadora, se afasta das reais e imprescindíveis missões que lhe foram confiadas pelos cidadãos, independente de serem Advogados ou bacharéis em quaisquer áreas do conhecimento, e que diz respeito, dentre outros, ao papel de guardiã do Estado de Direito e da Constituição.
Acredito que os pontos focais sobre os quais a sociedade brasileira deveria se debruçar, seria acompanhar se, efetivamente, a OAB em suas instâncias estaduais e Federal, vem apurando com rigor a ocorrência de práticas infracionais e antiéticas perpetradas cotidianamente pelos profissionais que estão sob sua regulação contemporânea. Não apenas através de denúncia que lhes chega, recurso pouco utilizado pelos cidadãos prejudicados e em sua maioria desinformados, e ainda pela vulnerabilidade que lhe é peculiar, mas principalmente através da grande mídia, que veicula a cada momento desvios de conduta no exercício da advocacia.
Tal intento pode ser proporcionado pela autarquia através da publicização do número de processos disciplinares instaurados e respectivos desfechos penais, em cada anuidade de exercício.
Precisamos de novas e eficientes posturas dos órgãos de classes profissionais, que estejam distanciadas do corporativismo irresponsável e do mercantilismo insano, e mais próximas da sociedade e da verdadeira ética, que deve emanar justamente a partir dos órgãos que fiscalizam a sua realização por parte de seus inscritos.
A insatisfação coletiva crescente, frente a tais movimentos de manutenção e criação de exames por parte de conselhos de classe está agora sendo submetida à Justiça Federal, STF, MPF`s e ao parlamento federal, onde tramitam ações, recursos e projetos de lei e de Emenda Constitucional, que ganham força e representatividade mediante abusos e incoerências quanto aos mecanismos utilizados até então, para a sua realização. Cabe-nos aguardar e torcer para que estejamos sempre, independente das áreas de atuação, nas mãos de bons profissionais, examinados ou não.
Por falar nisso, mesmo sabendo que a OAB é isenta de controle externo (TCU), mas não livre do controle social, como serão gastos os milhões arrecadados com os Exames de Ordem????
Sei que inúmeras discussões tem sido travadas no sentido de questionar a constitucionalidade ou não do referido certame, bem como sua eficiência em triar quais espécies de profissionais estariam aptos a corresponder à sociedade no seu exercício advocatício. Quanto a tais problemáticas, penso que fica muito clara e cada vez mais pública, a incapacidade da OAB federal exercer, ou melhor, tomar para si, sem qualquer resquício de legitimidade popular, institucionalidade e legalidade, a missão de separar bons e maus profissionais, usando o frágil e instável discurso de que, através da marcação de um X em questões que abordam datas, prazos, cálculos e números, conseguirão medir toda a subjetividade envolvida em aspectos de ordem ética, moral, intelectual e de caráter presentes em graduandos e graduados.
Tal intento, de acordo com discursos amplamente divulgados na mídia pelo referido órgão, teria o condão de proteger a sociedade dos “descartados” acadêmicos, que passam a surgir como potenciais “Advogados Fichas Sujas”, que são produzidos pela nossa própria academia brasileira, sob respaldo de autorizações e reconhecimentos, mesmo que em alguns casos suspeitos, do MEC, e que compõe a mesma estrutura na qual a própria Ordem está inserida, ou seja, de Estado.
A partir da visão distorcida e tendenciosa da OAB nacional, passa a surgir no Brasil novas figuras no campo educacional e profissional, anômalas, desconexas e contraditórias: de um lado os bacharéis, que não estariam aptos a exercer seus conhecimentos técnicos (teóricos e práticos) e éticos obtidos durante 4, 5 ou 6 anos de graduação superior, até posterior exame ou aval de seus respectivos conselhos, e os tidos profissionais “habilitados”, Advogados, Médicos, Farmacêuticos, Engenheiros, que num piscar de olhos (exames), estariam devidamente gabaritados à sua labuta, após um “momento” glorioso de aprovação... sem aqui desmerecer ou diminuir os esforços dos já aprovados.
Saltam aos nossos olhos, que os interesses de conselhos de classe envolvidos, ou que pretendem se envolver nesta situação, estariam atrelados não à proteção da sociedade ou à qualificação profissional, mas sim a um dos principais incômodos que hoje assolam a sociedade, e não apenas a advocacia, mas as profissões modernas: a extremada e inescrupulosa mercantilização. Tudo pode ser convertido em dinheiro. Até a subjetividade inerente à ampla formação de um Advogado pode ser objetivada em R$ 200,00 Reais de inscrição, mais cursos e livros preparatórios (indústria de concursos) e provas de marcar X.
Ora, se não fosse assim, qual a explicação de disciplinas essenciais ao exercício da advocacia como Sociologia, Antropologia, Filosofia e Teoria Geral do Estado não se fazerem integrantes nos exames da OAB? São elas que vão ditar o grau de aprofundamento e entendimento do exercício advocatício, que serão refletidos em todas as demais áreas jurídicas. Como alegar despreparo de futuros Advogados sem levar em consideração se estes compreendem o que é um fenômeno social, a sua relação com o Direito e com o gênero humano, ou mais, qual a essência para a própria existência da democracia, do Estado e do ente social Direito? Hegel, Rousseau, Weber e Kelsen devem estar se contorcendo de desgosto ao presenciar o reducionismo e a mediocridade típicos da proposta do atual exame de Ordem...
Contudo, não poderíamos exigir demais da educação nacional, tendo em vista que nos acostumamos a presenciar que certos entes estatais interferem não nas causas dos problemas sociais, mais difíceis e complexas de serem sanadas definitivamente, política e economicamente; mas em seus efeitos. Torna-se mais cômodo para a União não alterar ou aperfeiçoar a política de avaliação e autorização de Instituições de Ensino Superior no país, causa principal e ponto nevrálgico da baixa qualidade de cursos e profissionais.
De outro lado reveste-se de extrema atratividade, do ponto de vista econômico e político para a OAB Federal, potencializar sua arrecadação com cifras astronômicas e, superestimar sua função e atuação como responsável por definir quem pode ou não exercer a advocacia. Digamos que exista um mecanismo “meia sola” para tentar dar jeito na enxurrada de profissionais lançados no mercado, sem necessidade. Assim como médicos, engenheiros, administradores estão sendo colocados à prova quanto aos seus papéis na sociedade, com os advogados não seria diferente. Sem sombra de dúvida, não será um exame que tornará sua imagem melhor inserida num ambiente social de extrema complexidade e contradição.
A responsabilização por danos materiais ou morais decorrentes de condutas praticadas por maus profissionais em geral, deve ser permanentemente proporcionada pelas suas autarquias competentes, leiam-se Conselhos de Classe, na esfera administrativa, sem abrir mão dos encaminhamentos aos demais órgãos públicos para apurações nas searas cível e penal. Assim como as faculdades e universidades, sejam públicas ou privadas, que não estejam aptas a oferecer seus serviços de educação superior com qualidade, tenham revistas suas autorizações junto ao MEC, de forma a se ajustarem a critérios técnicos e legais necessários ao seu papel de extremo relevo social.
Apesar das prerrogativas que lhe são inerentes, como imunidade tributária e ausência de submissão hierárquica administrativa, a OAB ao assumir estes novos papéis de julgadora e avaliadora, se afasta das reais e imprescindíveis missões que lhe foram confiadas pelos cidadãos, independente de serem Advogados ou bacharéis em quaisquer áreas do conhecimento, e que diz respeito, dentre outros, ao papel de guardiã do Estado de Direito e da Constituição.
Acredito que os pontos focais sobre os quais a sociedade brasileira deveria se debruçar, seria acompanhar se, efetivamente, a OAB em suas instâncias estaduais e Federal, vem apurando com rigor a ocorrência de práticas infracionais e antiéticas perpetradas cotidianamente pelos profissionais que estão sob sua regulação contemporânea. Não apenas através de denúncia que lhes chega, recurso pouco utilizado pelos cidadãos prejudicados e em sua maioria desinformados, e ainda pela vulnerabilidade que lhe é peculiar, mas principalmente através da grande mídia, que veicula a cada momento desvios de conduta no exercício da advocacia.
Tal intento pode ser proporcionado pela autarquia através da publicização do número de processos disciplinares instaurados e respectivos desfechos penais, em cada anuidade de exercício.
Precisamos de novas e eficientes posturas dos órgãos de classes profissionais, que estejam distanciadas do corporativismo irresponsável e do mercantilismo insano, e mais próximas da sociedade e da verdadeira ética, que deve emanar justamente a partir dos órgãos que fiscalizam a sua realização por parte de seus inscritos.
A insatisfação coletiva crescente, frente a tais movimentos de manutenção e criação de exames por parte de conselhos de classe está agora sendo submetida à Justiça Federal, STF, MPF`s e ao parlamento federal, onde tramitam ações, recursos e projetos de lei e de Emenda Constitucional, que ganham força e representatividade mediante abusos e incoerências quanto aos mecanismos utilizados até então, para a sua realização. Cabe-nos aguardar e torcer para que estejamos sempre, independente das áreas de atuação, nas mãos de bons profissionais, examinados ou não.
Por falar nisso, mesmo sabendo que a OAB é isenta de controle externo (TCU), mas não livre do controle social, como serão gastos os milhões arrecadados com os Exames de Ordem????
Com a palavra, o Conselho Federal da OAB !!!!!!!!
João Peixoto Neto
Farmacêutico-Bioquímico
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Sanitário
Mestrando em Sociologia