Hoje em dia temos remédios para todas as nossas mazelas sociais, para todos os efeitos colaterais do nosso dia-a-dia, permeado por extrema competitividade e racionalidade...
O comportamento racional é tão cômodo, que nos faz supor que a ciência, neste caso a farmacêutica, dá cabo de todos os nossos anseios e angústias, senão, vejamos:
temos remédio para insônia (hipnóticos), sonolência (estimulantes), fadiga (polivitamínicos), baixa estima (antidepressivos), magreza (anabolizantes), sobrepeso (inibidores do apetite), ressaca (coquetéis com analgésicos, antiácidos e cafeína), “amansadores de crianças pseudo-hiperativas” (metilfenidato), impotência (produtos para disfunção erétil), ausência de caráter (infelizmente, ainda não descobriram a cura), dentre tantos outros distúrbios sociais, cujas causas, na maioria das situações, transcendem o corpo físico, e, portanto, não serão tratadas apenas pela química tradicional.
Chamo atenção para tais costumes, para tecer algumas breves considerações acerca da celeuma provocada pela nova norma da ANVISA que trata do comércio de medicamentos no país, a famigerada RDC 44/2009. O regulamento, em sua base, atua sobre todos os aspectos inerentes à dispensação e venda de produtos farmacêuticos em farmácias e drogarias, principalmente nos aspectos relacionados à exposição de produtos isentos de prescrição ao consumidor, como na venda de produtos alheios ao âmbito farmacêutico e sanitário.
Assustei-me ao ler um artigo jornalístico intitulado “Quem sabe comprar um comprimido?”, contendo relato de um profissional, que não da saúde, sobre tal problemática. O texto em tela é excelente ao demonstrar a superficialidade com que um leigo trata um “mero comprimido”, e o conseqüente risco à saúde decorrente de tal entendimento. Ora, concordemos que a semelhança física, às vezes, pode nos remeter a um efeito visual que demonstre proximidade entre um comprimido ou cápsula e uma pastilha ou goma de mascar, que possam ser comprados aos montes, mas na prática toxicológica temos a mais plena certeza que aqueles dois primeiros, podem, além de curar ou aliviar, também sequelar ou matar, quando usados indevidamente.
O citado profissional ao escrever as linhas do referido artigo, materializou com extrema clareza, o sucesso que é alcançado pelas propagandas abusivas e enganosas que estão massificadas em nosso cotidiano, e que acabam ditando comportamentos danosos, em se buscar a felicidade, saúde e estética perfeitas, quase sempre inatingíveis, à custa da ingestão de milhares de comprimidos... reflitamos, se um profissional de nível superior pensa daquela forma, imaginem o cidadão desprovido de educação?
Acredito que a pergunta que não quer calar, seja “quem sabe o que é um comprimido”?
Os pontos focais, de caráter social e sanitário, que a norma em tela tenta atingir, e que tem passado longe de falas e textos tendenciosos e enviesados que se colocam em circulação, cujos interesses estão subliminarmente distanciados do público, dizem respeito ao resgate do acesso ao direito constitucional à informação e educação, quando da relação de consumo refletida na compra de um produto que influenciará diretamente sua condição de saúde e vida.
Trata-se do mínimo necessário, para que o consumidor se aposse de conhecimentos que serão decisivos para que o medicamento cumpra a sua finalidade benéfica, conferindo segurança no seu uso, de maneira a afastar os efeitos maléficos.
O outro nó crítico que foi contemplado na RDC 44 da ANVISA é a tentativa de recuperar o papel ou função social-sanitária de farmácias e drogarias espalhadas pelo país, que foi suprimida com o decorrer do tempo, pela voracidade mercadológica e consumista, típicas de Estados liberais. Temos que rever em que medida, por exemplo, essas espécies de estabelecimentos poderiam contribuir com campanhas e políticas públicas de educação em saúde. Há a necessidade de repensar quais os modelos de consumo que queremos para nós, principalmente na seara farmacêutica.
Não se trata, portanto, de optar em se readequar comportamentos de profissionais, consumidores e atividades econômicas, ou de intensificar o combate a problemas antigos como a ausência do farmacêutico em seus postos ou medicamentos e produtos falsificados e contrabandeados... tais possibilidades devem caminhar juntas, em busca de um único objetivo, a garantia do direito à saúde.
Referi-me à proposta de alcance aos pontos principais da norma como tentativas, por entender que não apenas a regra positivada ou escrita influi sobre comportamentos, mas principalmente o processo de evolução educativa que se realiza no ambiente social que seja o objeto normativo.
Mediante tais artigos, textos e matérias televisivas que estão sendo veiculadas, o que não podemos jamais, é subestimar a percepção da coletividade em relação ao que realmente está em jogo com a chegada da nova norma, como se ela, a sociedade, acreditasse que sua liberdade de consumo pudesse estar sendo limitada ou colocada em risco... caso incentivássemos tal raciocínio, estaríamos sendo, no mínimo, irresponsáveis.
No dia-a-dia o que se observa é o início de mudanças de comportamentos por parte de cidadãos/consumidores, profissionais, empresas, entidades organizadas e poder público, que proporcionem a retomada de novos caminhos a serem trilhados pela coletividade no setor farmacêutico, que estejam amparados nos princípios constitucionais do acesso à informação, educação e conhecimento, como pressupostos da verdadeira liberdade humana... social/sanitária, econômica e política.
Afinal, quem sabe o que é um comprimido?
João Peixoto Neto
Farmacêutico-Bioquímico
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Sanitário – ENSP/FIOCRUZ
Mestrando em Sociologia – PPGS/UFPB
O comportamento racional é tão cômodo, que nos faz supor que a ciência, neste caso a farmacêutica, dá cabo de todos os nossos anseios e angústias, senão, vejamos:
temos remédio para insônia (hipnóticos), sonolência (estimulantes), fadiga (polivitamínicos), baixa estima (antidepressivos), magreza (anabolizantes), sobrepeso (inibidores do apetite), ressaca (coquetéis com analgésicos, antiácidos e cafeína), “amansadores de crianças pseudo-hiperativas” (metilfenidato), impotência (produtos para disfunção erétil), ausência de caráter (infelizmente, ainda não descobriram a cura), dentre tantos outros distúrbios sociais, cujas causas, na maioria das situações, transcendem o corpo físico, e, portanto, não serão tratadas apenas pela química tradicional.
Chamo atenção para tais costumes, para tecer algumas breves considerações acerca da celeuma provocada pela nova norma da ANVISA que trata do comércio de medicamentos no país, a famigerada RDC 44/2009. O regulamento, em sua base, atua sobre todos os aspectos inerentes à dispensação e venda de produtos farmacêuticos em farmácias e drogarias, principalmente nos aspectos relacionados à exposição de produtos isentos de prescrição ao consumidor, como na venda de produtos alheios ao âmbito farmacêutico e sanitário.
Assustei-me ao ler um artigo jornalístico intitulado “Quem sabe comprar um comprimido?”, contendo relato de um profissional, que não da saúde, sobre tal problemática. O texto em tela é excelente ao demonstrar a superficialidade com que um leigo trata um “mero comprimido”, e o conseqüente risco à saúde decorrente de tal entendimento. Ora, concordemos que a semelhança física, às vezes, pode nos remeter a um efeito visual que demonstre proximidade entre um comprimido ou cápsula e uma pastilha ou goma de mascar, que possam ser comprados aos montes, mas na prática toxicológica temos a mais plena certeza que aqueles dois primeiros, podem, além de curar ou aliviar, também sequelar ou matar, quando usados indevidamente.
O citado profissional ao escrever as linhas do referido artigo, materializou com extrema clareza, o sucesso que é alcançado pelas propagandas abusivas e enganosas que estão massificadas em nosso cotidiano, e que acabam ditando comportamentos danosos, em se buscar a felicidade, saúde e estética perfeitas, quase sempre inatingíveis, à custa da ingestão de milhares de comprimidos... reflitamos, se um profissional de nível superior pensa daquela forma, imaginem o cidadão desprovido de educação?
Acredito que a pergunta que não quer calar, seja “quem sabe o que é um comprimido”?
Os pontos focais, de caráter social e sanitário, que a norma em tela tenta atingir, e que tem passado longe de falas e textos tendenciosos e enviesados que se colocam em circulação, cujos interesses estão subliminarmente distanciados do público, dizem respeito ao resgate do acesso ao direito constitucional à informação e educação, quando da relação de consumo refletida na compra de um produto que influenciará diretamente sua condição de saúde e vida.
Trata-se do mínimo necessário, para que o consumidor se aposse de conhecimentos que serão decisivos para que o medicamento cumpra a sua finalidade benéfica, conferindo segurança no seu uso, de maneira a afastar os efeitos maléficos.
O outro nó crítico que foi contemplado na RDC 44 da ANVISA é a tentativa de recuperar o papel ou função social-sanitária de farmácias e drogarias espalhadas pelo país, que foi suprimida com o decorrer do tempo, pela voracidade mercadológica e consumista, típicas de Estados liberais. Temos que rever em que medida, por exemplo, essas espécies de estabelecimentos poderiam contribuir com campanhas e políticas públicas de educação em saúde. Há a necessidade de repensar quais os modelos de consumo que queremos para nós, principalmente na seara farmacêutica.
Não se trata, portanto, de optar em se readequar comportamentos de profissionais, consumidores e atividades econômicas, ou de intensificar o combate a problemas antigos como a ausência do farmacêutico em seus postos ou medicamentos e produtos falsificados e contrabandeados... tais possibilidades devem caminhar juntas, em busca de um único objetivo, a garantia do direito à saúde.
Referi-me à proposta de alcance aos pontos principais da norma como tentativas, por entender que não apenas a regra positivada ou escrita influi sobre comportamentos, mas principalmente o processo de evolução educativa que se realiza no ambiente social que seja o objeto normativo.
Mediante tais artigos, textos e matérias televisivas que estão sendo veiculadas, o que não podemos jamais, é subestimar a percepção da coletividade em relação ao que realmente está em jogo com a chegada da nova norma, como se ela, a sociedade, acreditasse que sua liberdade de consumo pudesse estar sendo limitada ou colocada em risco... caso incentivássemos tal raciocínio, estaríamos sendo, no mínimo, irresponsáveis.
No dia-a-dia o que se observa é o início de mudanças de comportamentos por parte de cidadãos/consumidores, profissionais, empresas, entidades organizadas e poder público, que proporcionem a retomada de novos caminhos a serem trilhados pela coletividade no setor farmacêutico, que estejam amparados nos princípios constitucionais do acesso à informação, educação e conhecimento, como pressupostos da verdadeira liberdade humana... social/sanitária, econômica e política.
Afinal, quem sabe o que é um comprimido?
João Peixoto Neto
Farmacêutico-Bioquímico
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Sanitário – ENSP/FIOCRUZ
Mestrando em Sociologia – PPGS/UFPB